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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Correição Parcial Criminal: COR 0081278-18.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
25/09/2020
Julgamento
23 de Setembro de 2020
Relator
Maria de Lourdes G. Braccini de Gonzalez
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Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DE MULTA POR ABANDONO DO PROCESSO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
No processo crime em que o mandatário atua em defesa de sua constituinte, foi condenado ao pagamento de uma multa de 10 salários-mínimos pelo abandono do processo.Aberto o prazo para apresentação de memoriais, o mandatário requereu a reabertura da instrução processual ou, ao menos, a reabertura do prazo para apresentação da aludida peça processual, sendo o último pedido deferido.Todavia, não se verifica o abandono da causa a ausência das razões finais ou memoriais, peça processual que aportou aos autos de forma intempestiva, documento que permaneceu nos autos, sendo logo a seguir proferido julgamento na origem.A aplicação da multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal é incabível para a situação retratada nos autos, haja vista que não restou caracterizado o abandono da causa, mas tão somente a apresentação tardia de memoriais, razão pela qual a multa vai afastada.CORREIÇÃO PARCIAL PROCEDENTE.