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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 0081391-69.2020.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
25/09/2020
Julgamento
23 de Setembro de 2020
Relator
Marcelo Bandeira Pereira
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Ementa
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. PRECLUSÃO LÓGICA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso em face da preclusão, seja a lógica, porque a manifestação primeira do ente público foi a de que não iria recorrer, seja a temporal, porquanto interposto o recurso muito além do prazo previsto em lei, mesmo que computado a partir da manifestação primeira, de conformidade com a sentença. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.