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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 0326922-34.2019.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
24/09/2020
Julgamento
3 de Junho de 2020
Relator
Walda Maria Melo Pierro
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COBRANÇA.
Impositiva a manutenção do comando condenatório, pois a parte ré não logrou demonstrar a alegada ausência de prestação integral dos serviços, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.