28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR 011XXXX-20.2018.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
24/09/2020
Julgamento
3 de Setembro de 2020
Relator
Paulo Augusto Oliveira Irion
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Ementa
APELAÇÃO. APELO DEFENSIVO E APELO MINISTERIAL.
Inviável o provimento da apelação defensiva. Por maioria, afastaram a minorante prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas. Vencido o Relator.De ofício, reduz-se a pena privativa de liberdade aplicada.APELO DEFENSIVO PROVIDO. APELO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.