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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito : RSE 0108679-31.2016.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
24/09/2020
Julgamento
3 de Setembro de 2020
Relator
Paulo Augusto Oliveira Irion
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. RETRATAÇÃO. ART. 143DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO.
Confirmada a extinção da punibilidade do querelado em relação aos delitos de calúnia e difamação, por conta da retratação anterior à prolação da sentença. Reconhecida de ofício a extinção da punibilidade do querelado em relação aos delitos de injúria, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base na pena máxima cominada em abstrato.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.