2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 004XXXX-52.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
24/09/2020
Julgamento
11 de Setembro de 2020
Relator
José Antônio Daltoe Cezar
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. ECA. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E RECEPTAÇÃO. APELAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUANTO AO ATO INFRACIONAL DE RECEPTAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO INFRACIONAL DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL LEVE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA MSE DE ISPAE. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Apelação da defesa. Comprovadas nos autos a materialidade e autoria dos atos infracionais equiparados aos crimes de receptação e homicídio qualificado tentado. Depoimentos dos policiais civis produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que merecem total credibilidade, especialmente quando corroboradas pelo contexto do caderno de provas.Descabida a desclassificação do ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado tentado para o delito análogo ao crime de lesão corporal leve culposa, pois comprovado dolo eventual de matar as vítimas.Apelação do Ministério Público. Caso em que adequada e proporcional a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade, tendo em vista as circunstâncias dos fatos e do próprio adolescente, que é primário.Apelações desprovidas.