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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71002747756 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71002747756 RS
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal Cível
Publicação
29/11/2010
Julgamento
23 de Novembro de 2010
Relator
Heleno Tregnago Saraiva
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Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. DESPESAS COM LOCAÇÃO DE VEÍCULO DEVIDAS.
- Atuação de seguradora que não isenta o requerido da responsabilidade pessoal pelo acidente que causou. Circunstância que não afasta a possibilidade de o causador do acidente ser acionado. Legitimidade passiva do causador direto do dano, motorista envolvido na colisão, que se evidencia - Ausência de questionamento com relação à culpa pelo acidente. Responsabilidade que decorre dos danos causados a veículo de outrem - Despesas com locação de veículo, utilizado em substituição ao automóvel sinistrado, que se mostram devidas. Hipótese em que, em razão do acidente, ficou o autor privado do uso de seu automóvel, o que justifica, seja para uso em atividade de lazer, seja para uso em atividade laborativa, seja ressarcido das despesas comprovadamente efetuadas. Valor apontado em notas de empresa locadora de veículos a atestar a procedência da despesa (fls. 27/30). Período de locação que se estendeu por 16 dias e que se mostra absolutamente razoável diante da necessidade de disponibilização do automóvel batido para conserto, ainda mais que envolvida empresa seguradora na negociação - Sentença confirmada por seus fundamentos. Aplicação da regra contida no art. 46 da Lei 9.099/95. NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.