2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70037932803 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70037932803 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
13/10/2010
Julgamento
30 de Setembro de 2010
Relator
Nelson José Gonzaga
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Demonstrado pela autora os fatos constitutivos na inicial, de que houve falha na prestação do serviço, pelo réu, consubstanciada em débito não autorizado, é de ser devolvida, em dobro, a quantia que cobrou, dada a circunstância de ser um prestador de serviço, de deter a obrigação de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado, incluindo, o dever de informação, proteção e boa fé objetiva para o consumidor.Repetição do indébito em dobro, ante a não demonstração da contratação, pela requerente. Valor da indenização fixado na sentença, reduzido.Sentença reformada, em parte.POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO BANCO. VENCIDA A REVISORA.