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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70025362856 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70025362856 RS
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
24/06/2010
Julgamento
17 de Junho de 2010
Relator
Dálvio Leite Dias Teixeira
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SOLIDARIEDADE ENTRE SEGURADORA E SEGURADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA APÓLICE DE COBERTURA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
- Se mostra possível o manejo de ação reparatória pelo lesado diretamente em face do segurado e da seguradora, sendo, portanto, a responsabilidade de ambas solidária, como medida em prol da celeridade e da efetividade do processo. Precedentes da Câmara e do STJ.- Cobertura securitária. Inexistindo cláusula contratual expressa que exclua da cobertura securitária os danos morais, estes devem ser suportados pela seguradora, porque integram a previsão indenizatória de danos corporais ou pessoais - Danos materiais. Caso em que os danos materiais passíveis de indenização são aqueles representados pelos recibos das fls. 28 e 42/47 dos autos, os quais não foram especificamente impugnados em contestação assim como por oportunidade do apelo, não ultrapassando o mero campo das alegações a afirmativa de que os danos teriam sido hipotéticos e não-comprovados.- Quantum dano moral. Efetivamente mostra-se suficiente para compensar o abalo moral sofrido pelo demandante e imprimir uma sanção de caráter educativo ao demandado, sem causar à parte contrária enriquecimento indevido a quantia fixada na sentença, considerando a jurisprudência desse Colegiado. Apelo do réu e recurso adesivo do autor improvidos.