19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Crime: RC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Angela Maria Silveira
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Ementa
RECURSO CRIME. ART. 308 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. PARTICIPAÇÃO DE COMPETIÇÃO CONDUZINDO MOTOCICLETA OU CORRIDA NÃO AUTORIZADA.
I - Devidamente comprovada a autoria do delito imputado ao recorrente, o qual participou de (racha) - competição não autorizada - gerando perigo de dano, pois o local era próximo a uma escola, onde o movimento de estudantes era intenso. Validade do depoimento policial. Manutenção da sentença condenatória.
II - Suspensão do direito de dirigir veículo automotor reduzida para o mínimo legal disposto no artigo 293, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.
III - \tSubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme preceitua o artigo 44, § 3º do Código Penal. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.