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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR 0322268-04.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
23/09/2020
Julgamento
4 de Março de 2020
Relator
Maria de Lourdes G. Braccini de Gonzalez
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.
Autoria e materialidade não ficaram devidamente comprovadas, bem como o crime teria vindo à tona somente após mais de 10 anos da data do fato. Testemunhas que conviviam com as vítimas na época não perceberam nenhuma alteração de humor, atitudes, dificuldades escolares, ou mesmo vestígios físicos nas vítimas. Sentença de primeiro grau mantida.APELAÇÃO DESPROVIDA.