27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70026857086 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70026857086 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
05/05/2010
Julgamento
22 de Abril de 2010
Relator
Nelson Antônio Monteiro Pacheco
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Ementa
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PESSOA CARENTE DE RECURSOS E COM DIAGNÓSTICO DE ARTRITE PSORIÁTICA (CID M-07.3) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO.
1. Agravo Retido: desnecessária a produção de prova pericial quando há laudo médico fundamentando a necessidade de utilização do medicamento indicado. Cerceamento de defesa não verificado. Improvimento.
2. A autora, pessoa carente de recursos financeiros e com diagnóstico de Artrite Psoriática (CID M07.3), necessita fazer uso de medicação para o seu tratamento. Dever de custeio pelos entes públicos, uma vez que implementados os requisitos postos na legislação de regência. Superdireito à saúde que deve prevalecer sobre os princípios orçamentários e financeiros esgrimidos na defesa pelo ente público. Ausência de afronta aos princípios da independência e autonomia dos Poderes. Responsabilidade solidária de todos os entes gestores do SUS em nível nacional, regional e municipal. Pretensão que pode ser deduzida contra qualquer deles. Fontes de custeio e questões orçamentárias e fiscais que não devem embaraçar o direito à vida e saúde.Sentença de procedência mantida.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E À APELAÇÃO.