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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71002803344 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71002803344 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Publicação
01/11/2010
Julgamento
27 de Outubro de 2010
Relator
Fernanda Carravetta Vilande
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Ementa
CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNET BANDA LARGA. ALEGADA COBRANÇA INDEVIDA. CONTRATAÇÃO QUE PRESSUPÕE PACTO RELATIVO À LINHA FIXA. CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. MULTA INDEVIDA.
Demonstrado o cumprimento do dever de informação, por parte da demandada, através da degravação relativa à contratação dos serviços, em que a funcionária da empresa de telefonia esclareceu ao autor a necessidade da contratação de uma linha telefônica, para a utilização da internet banda larga, bem como da taxa de instalação. Optando o autor pela contratação, nesses termos, não pode exigir o cancelamento e a desconstituição de parte das cobranças vertidas nas faturas. RECURSO PROVIDO.