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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Revisão Criminal: RVCR 70035074533 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RVCR 70035074533 RS
Órgão Julgador
Quarto Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
06/10/2010
Julgamento
24 de Setembro de 2010
Relator
Dálvio Leite Dias Teixeira
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Ementa
REVISÃO CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA NÃO VERIFICADA.
- Art. 621, inc. I, do CPP. Alegação de ilegalidade na dosimetria da pena. Pedido de afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2.º, inciso I, do CP, pela inexistência de laudo pericial atestando a potencialidade lesiva da arma. Por certo, a alegação de contrariedade ao texto de lei pode amparar pretensão de revisão de sentença criminal condenatória com vistas à correção de ilegalidade na dosimetria da pena. Considerando, contudo, a premissa segundo a qual esta ação autônoma impugnativa de sentença com trânsito em julgado não configura meio comum de impugnação e, por isso, não se equipara ao recurso de apelação, é vedada a sua utilização para simples reexame do processo dosimétrico de individualização da pena. Nessa esteira, tendo em vista que a contrariedade ao direito deve ser frontal e inequívoca, a revisão da dosimetria da pena se justificará apenas na hipótese de comprovado erro técnico ou flagrante injustiça, não sendo possível quando amparada em mera existência de divergência doutrinária e jurisprudencial.Pedido de revisão julgado improcedente.