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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70035500305 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70035500305 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
01/07/2010
Julgamento
23 de Junho de 2010
Relator
José Conrado Kurtz de Souza
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. DECISÃO QUE NÃO FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS AOS FILHOS MENORES DE IDADE. ALTERAÇÃO DO DECISIUM. NECESSIDADES DOS FILHOS MENORES DE IDADE QUE SÃO PRESUMIDAS.
O critério para a fixação dos alimentos resume-se na localização do ponto de equilíbrio entre a necessidade de quem os postula e a possibilidade de prestá-lo por quem é para tal fim demandado.Hipótese em que as necessidades dos infantes são presumidas e inerentes à sua faixa etária, fazendo jus aos alimentos. Situação dos autos que recomenda dilação probatória para que restem esclarecidas as reais circunstâncias do caso concreto.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.