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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Crime: RC 71003876448 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RC 71003876448 RS
Órgão Julgador
Turma Recursal Criminal
Publicação
10/09/2012
Julgamento
3 de Setembro de 2012
Relator
Cristina Pereira Gonzales
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. DELITO DE MAUS TRATOS. ART. 136 DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO COM BASE NA PENA PROJETADA. POSSIBILIDADE.
1- Correta a declaração de extinção da punibilidade do recorrido com fundamento na prescrição, pois, em caso de condenação, eventual pena aplicada seria alcançada pela prescrição da pretensão punitiva. Ausente, assim, o interesse estatal na ação penal cujo resultado já se antevê inócuo, não se justificando a movimentação da máquina judiciária.
2- Não aplicação da súmula 438 do STJ no âmbito dos Juizados Especiais, regidos pelos princípios da celeridade e economia processual, e onde se impõe a imediata resposta estatal contra a violação da norma penal, sob pena de desvirtuamento dos objetivos da Lei 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO.