Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0420553-08.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
24/02/2015
Julgamento
12 de Fevereiro de 2015
Relator
Paulo Sérgio Scarparo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. BANCÁRIOS.De acordo com o REsp nº 1349453/MS (art. 543-C do CPC, tema n. 648), é cabível o ajuizamento de ação cautelar exibitória de documentos bancários, desde que:
1 - comprovada a relação jurídica entre as partes, 2- comprovada a prévia solicitação do documento à instituição financeira, 3 - não haja atendimento do pedido em prazo razoável e 4 - pagamento do custo do serviço.Caso em que não houve prévia solicitação dos documentos à instituição financeira.APELO DESPROVIDO