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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70050814797 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70050814797 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
31/10/2012
Julgamento
27 de Setembro de 2012
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MANIFESTAÇÃO EM SESSÃO DA CÂMARA DOS VEREADORES. IMUNIDADE PARLAMENTAR.
Caso no qual a demandada, vereadora do município, fez declarações a respeito da prefeita, autora da ação, em sessão da Câmara dos Vereadores.Imunidade parlamentar reconhecida. Inteligência do art. 29, VIII, da Constituição Federal. Dever de indenizar afastado.O vereador, no exercício do mandato, desfruta de imunidade, por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos relacionados com o exercício de suas atribuições.Apelação desprovida. Decisão unânime.