16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-29.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CASAMENTO. INCAPACIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O NUBENTE ERA INCAPAZ QUANDO REALIZADO O CASAMENTO.
Inviável invalidar o casamento realizado quando ausente prova de que o nubente era incapaz no momento da realização do negócio jurídico. Prova dos autos demonstra a capacidade atual e a vontade do varão em permanecer casado.Apelação desprovida.