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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71003638350 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71003638350 RS
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal Cível
Publicação
02/07/2012
Julgamento
28 de Junho de 2012
Relator
Ricardo Torres Hermann
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Ementa
AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO COM PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. CUMPRIMENTO AO DEVER DE INFORMAÇÃO.
I) É de ser mantida a decisão de improcedência do pedido da autora, porquanto o dever de informação do consumidor restou devidamente suprido, em atendimento ao disposto no art. 4º, IV, do CDC, uma vez que o contrato firmado pela demandante previa expressamente as obrigações e procedimentos em caso de cancelamento.
II) Ausência de vício na prestação dos serviços ou configuração de culpa por parte da empresa requerida que pudesse dar azo à pretensão da autora de resolução contratual sem qualquer ônus.(Ementa extraída do Recurso Inominado n. 71002090108, sendo relator o Doutor Leandro Raul Klippel) Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.