15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX-19.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
José Luiz John dos Santos
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Ementa
APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A LEI DE ENTORPECENTES. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDO.
I. Condenação mantida. Comprovadas a autoria e a existência do fato. Caso dos autos em que o réu, preso em flagrante, guardava, tinha em depósito e vendia entorpecentes, tendo sido apreendido, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, 48 pedras pequenas de crack e 09 pedras grandes de crack, além de objetos utilizados para fracionar e embalar as drogas.
II. Pena de multa mantida, tendo em vista que fixada no mínimo legal e reduzida no mesmo patamar da privilegiadora. Inviável, no momento, a isenção ou suspensão da pena de multa, já que é prevista expressamente em lei, cumulada com a pena privativa de liberdade, cabendo ao Juízo da Execução apreciar a questão.
III. Prestação pecuniária. Critérios norteadores dispostos no artigo 45, § 1º, do Código Penal. Redução. A fortuna do condenado não influencia na fixação do quantum, todavia, a pena fixada acima do mínimo legal não foi justificada, tendo a pena carcerária sido fixada abaixo do mínimo legal. Prestação pecuniária reduzida para um salário mínimo.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.