Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI 0293354-27.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceiro Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
21/09/2020
Julgamento
26 de Maio de 2020
Relator
João Batista Marques Tovo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. RECEPTAÇÃO DOLOSA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA SUFICIENTEMENTE INDICADA POR CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS E OBJETIVAS DO FATO, TORNADA INCONTROVERSA. PROVA HAVIDA COMO SUFICIENTE PARA CONDENAR.
Embargos desprovidos. Unânime.