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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0384917-44.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
15/12/2016
Julgamento
12 de Dezembro de 2016
Relator
Giuliano Viero Giuliato
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Ementa
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BENS PÚBLICOS.
É vedada a declaração de propriedade pela usucapião de bens públicos sejam comuns, de uso especial ou dominicais. Artigos 183 § 3º e 191 § único da Constituição Federal. Súmula 340 do STF. Área objeto desta ação que integra um todo maior de um loteamento registrado no álbum imobiliário, e nele consta como uma praça. Ainda que não tenha sido implementada a praça, a área passou ao domínio público.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.