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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 0278284-67.2019.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Publicação
18/09/2020
Julgamento
11 de Março de 2020
Relator
Vicente Barrôco de Vasconcellos
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. SERVIÇOS DE TERCEIROS.
As faturas telefônicas e demais documentos pertinentes a contratação acostados pela ré gozam de presunção de veracidade, que não restou afastada pela autora. Exame do caso concreto que evidencia utilização dos serviços alegadamente cobrados indevidamente pela ré. Existência de serviços discriminados que não geram aumento no valor da fatura. Apelo provido.