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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0078189-26.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
02/05/2016
Julgamento
28 de Abril de 2016
Relator
Rui Portanova
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE PATERNIDADE.
\tO requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos é de que a parte requerente demonstre \indícios de paternidade\, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.804/08. O exame de tal pedido, em sede de cognição sumária, sob pena de desvirtuamento do espírito da Lei, não deve ser realizado com extremo rigor, tendo em vista a dificuldade em produzir prova escorreita do alegado vínculo parental.Caso em que as declarações juntadas aos autos, de três pessoas, dando conta de que conheciam pessoalmente as partes e de que teriam conhecimento de que ambos mantiveram relacionamento, conferem verossimilhança à alegação de paternidade do réu e autorizam o deferimento dos alimentos gravídicos, em sede liminar. DERAM PROVIMENTO.