15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-16.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Sergio Luiz Grassi Beck
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. AUSÊNCIA NÚMERO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DA CDA RECONHECIDA.
1. O art. 202, inc. V, parágrafo único do Código Tributário Nacional exige a indicação do número do processo administrativo.
2. Nulidade reconhecida da CDA que não informou o número do processo administrativo que gerou a inscrição em dívida ativa.
3. A existência do número do auto de lançamento não afasta a nulidade da CDA, pois este ato se presta para comunicar ao contribuinte a existência de crédito em aberto e é anterior à emissão da certidão de dívida ativa. Por isto, indispensável a informação na CDA acerca do processo administrativo que deu origem ao saldo executado.
4. Reconhecida a nulidade da certidão de dívida, nos termos do art. 203 do CTN.5. Ônus sucumbenciais redimensionados.RECURSO PROVIDO.