16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX-75.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Mello Guimarães
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DEVIDAMENTE INTIMADO PARA JUSTIFICAR O NÃO CUMPRIMENTO DA PSC, RESTANDO INERTE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA PRD. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO A QUO.
Agravante que não iniciou o cumprimento da PRD.Intimação prévia para justificar o não cumprimento e dar início à PSC. Inexistência de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, haja vista que houve devida tentativa de cientificação de que com o descumprimento da prestação de serviços à comunidade ocorreria a conversão da PRD em PPL, nos termos do disposto no art. 44, § 4º, do CP e art. 181, § 1º, b, da LEP. Manutenção da decisão de origem que converteu a PRD em PPL. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME.