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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes: EI 0337224-30.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Especial Cível
Publicação
05/12/2016
Julgamento
29 de Novembro de 2016
Relator
Martin Schulze
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO RESISTIDA NÃO DEMONSTRADA.
Consoante posicionamento adotado pelo STJ, no REsp Repetitivo nº 1.349.453/MS, faz-se necessário, nas cautelares de exibição de documentos, a demonstração da pretensão resistida, mediante prova do requerimento administrativo não atendido em prazo razoável. Requisito atendido no caso dos autos. Contudo, o contrato pretendido pela parte autora é típico de adesão, contendo cláusulas gerais padronizadas, o qual se encontra disponibilizado nas lojas da rede, na internet e, inclusive, em ofícios públicos, cartórios de títulos e documentos. Tais contratos são amplamente publicizados e o seu acesso é gratuito pelos clientes, não havendo necessidade da parte autora recorrer ao Judiciário para obter a exibição do documento.EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. UNÂNIME.