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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX-90.2016.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Jayme Weingartner Neto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_ACR_70070987029_230eb.doc
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALEGAÇÃO DE VERIFICAÇÃO PERIÓDICA ANUAL VENCIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. VALIDADE DO ETILÔMETRO COMO COMPROVANTE DA CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE.

Tem-se que calibração e verificação são conceitos distintos e que o objetivo principal da verificação é a manutenção da confiança no resultado da calibração, até que nova calibração seja efetuada. A presunção de legalidade dos atos administrativos abarca o manejo de perícia a que serão submetidos os administrados. Se irregular, deve a defesa, concretamente, apontar tal circunstância, com a respectiva comprovação. Nesta linha, a prova de que o equipamento não estava de acordo com a resolução do CONTRAN é matéria a ser demonstrada pela defesa. Precedente do STF, a sedimentar a necessidade de prova pela defesa da alegação de irregularidade do aparelho do etilômetro. A prova carreada aos autos é suficiente para embasar o juízo de condenação, pois o apelante foi submetido a teste do bafômetro, o qual atestou que o condutor encontrava-se embriagado. Não há, portanto, mácula na materialidade delitiva.CONSENTIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE ADVOGADO E DE ADVERTÊNCIA DE QUE É FACULTATIVO. No caso dos autos, o teste do bafômetro foi realizado com o consentimento do réu. Não há indícios de que o acusado tenha sido coagido para realizá-lo ou de outros vícios da vontade, o que afasta violação ao princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Descabido o argumento de constrangimento ilegal. Consideração à vontade do réu, faceta da autodeterminação pessoal, que substancia dimensão positiva da dignidade da pessoa humana. Consentimento desinformado que não se presume. PENA ACESSÓRIA REDIMENSIONADA. No tocante ao quantum, em respeito ao princípio da proporcionalidade, a pena de suspensão/proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar certa simetria com a pena privativa de liberdade, bem como com a gravidade do injusto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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