2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Crime: RC 002XXXX-06.2015.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Criminal
Publicação
04/02/2016
Julgamento
14 de Dezembro de 2015
Relator
Luiz Antônio Alves Capra
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO PERIGOSA. ART. 34 DA LCP. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
Prova que não se revela suficiente para amparar o decreto condenatório.RECURSO IMPROVIDO.