26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0097152-82.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
27/07/2016
Julgamento
30 de Junho de 2016
Relator
Marcelo Cezar Muller
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE NEGADO E PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. CASO CONCRETO.
O pedido de auxílio-acidente negado e precedido de auxílio-doença denota a notória resistência do INSS ao pedido formulado, tornando desnecessário o prévio pedido administrativo, nos termos do decidido pelo colendo Supremo Tribunal Federal no RE 631240, com repercussão geral.Sentença desconstituída.Apelação provida.