14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-91.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Angela Terezinha de Oliveira Brito
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSO DE CONHECIMENTO. PEDIDO REVISIONAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO.
Da confrontação dos pedidos constantes na petição inicial com o resultado da sentença, verifica-se que a instituição financeira decaiu de parte mínima do pedido. Modificada a distribuição dos ônus sucumbenciais. Consumidor/autor condenado à integralidade dos ônus sucumbenciais. Prejudicada a discussão quanto à compensação de honorários advocatícios.APELO PROVIDO.