27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0187327-25.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
21/07/2016
Julgamento
6 de Julho de 2016
Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
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Ementa
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC E LEI ESTADUAL Nº 13.379/10. INCIDÊNCIA.
A repetição dos valores indevidamente recebidos a título de imposto de renda retido na fonte, submete-se à aplicação da Taxa SELIC, por força da sua incidência quanto aos tributos estaduais, tal como regrado pela Lei Estadual nº 13.379, de 19.01.2010.Englobando a Taxa SELIC tanto a correção monetária como os juros de mora, descabe a cumulação de uma e outra verba.