26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0195804-37.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
15/07/2016
Julgamento
30 de Junho de 2016
Relator
Giovanni Conti
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN. MULTAS E PONTOS NA CNH. RESPONSABILIDADE.
A responsabilidade pela alteração da titularidade do veículo junto ao DETRAN é do novo adquirente do bem, previsão dos arts. 122 e 123 do CTB. Descabe atribuir ao antigo proprietário a responsabilidade pelas multas e pontos na CNH decorrentes de infrações de trânsito cometidas pelo adquirente do bem, mesmo que inexistente a comunicação da venda do veículo junto ao DETRAN. Responsabilidade prevista no art. 134 do CTB mitigada. Precedentes do STJ. No caso dos autos, incontroversa que as infrações foram cometidas após a aquisição do veículo pelo demandado/apelante. Sentença mantida.APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.