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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 0335302-56.2013.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
18/04/2016
Julgamento
14 de Abril de 2016
Relator
Eduardo Kraemer
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. EMPRESTIMOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. BANCO BMG S.A. E BANCO VOTORANTIM S.A. ANÁLISE APENAS DOS CONTRATOS RELATIVOS AO BANCO BMG S.A.
Sentença que deixou de analisar pedido efetivamente realizado, caracterizando-se, portanto, como \citra petita\. Necessidade de remessa dos autos à origem, para prolação de nova decisão, com exame de todos os pedidos, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO, RESTANDO PREJUDICADA A APELAÇÃO.