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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0040111-60.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
11/04/2016
Julgamento
7 de Abril de 2016
Relator
Ergio Roque Menine
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMINATÓRIA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER.
I. É válida a cessão de crédito entre as partes que o transacionaram, mas ineficaz em relação ao devedor não notificado. Aplicação do artigo 290 do Código Civil.
II. Notificação de inclusão em cadastro de inadimplentes enviada pelo CDL que não serve para tal desiderato.