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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX 0445132-83.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
05/04/2016
Julgamento
16 de Março de 2016
Relator
João Barcelos de Souza Junior
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. SALDO CREDOR DECORRENTES DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. RESTRIÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SALDO CREDOR FUTURO.
1. A Lei Complementar nº 87/96, através de seu artigo 25, autoriza a manutenção e o aproveitamento dos créditos de ICMS referentes às exportações, na proporção que as saídas isentas \representem do total das saídas realizadas pelo estabelecimento\ quanto a contribuintes localizados no Estado, bem como a transferência de saldo remanescente a terceiros, esta condicionada à emissão de documento que reconheça o crédito pela autoridade. Tratando-se de norma de eficácia plena, não pode a legislação estadual restringir o direito assegurado pela norma superior.
2. Possível estender a concessão da segurança às operações futuras, enquanto preservada a mesma situação de fato e de direito retratada na inicial.
3. Considerando-se que os recursos de apelação esgotaram análise da matéria dos autos, restou prejudicado o reexame necessário. POR UNANIMIDADE, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO E JULGADO PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO DA IMPETRANTE PROVIDO, POR MAIORIA.