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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0367512-92.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
22/01/2016
Julgamento
16 de Dezembro de 2015
Relator
Antônio Vinícius Amaro da Silveira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PARCELAMENTO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. Não obstante o parcelamento dos salários dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual afronte o disposto no art. 35 da Constituição Estadual, o provimento liminar pretendido é preventivo, caracterizando-se como tutela inibitória, porque quando do ajuizamento da ação o fato alegado - parcelamento salário do mês de setembro - não havia ocorrido.
2. Inexistência de elementos a corroborar o juízo de probabilidade, não havendo como presumir que a situação alegada se repetiria nos meses subseqüentes a autorizar o provimento liminar condicional pretendido.