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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0063009-04.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Publicação
01/04/2016
Julgamento
15 de Março de 2016
Relator
Hilbert Maximiliano Akihito Obara
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. RPV COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO.
1. Não se desconhece que, de acordo com a consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja origem encontra-se no julgamento do Recurso Especial (Resp) nº 127.294, não ocorre preclusão em relação ao pleito de arbitramento de honorários advocatícios no curso do processo de execução, dada a ausência de dispositivo legal que determine o momento processual adequado para tanto. Entretanto não é esse o caso dos autos, pois a fixação de honorários advocatícios já havia sido requisitada pelo agravante e, inclusive, indeferida por meio da decisão proferida em 14/10/2010 (fl. 25) - não recorrida -.
2. Levando-se em consideração que o alvará automatizado foi expedido em 5/1/2012, que o advogado do autor efetuou a carga dos autos em 16/1/2012 e que a impugnação aos valores percebidos ocorreu apenas em 15/2/2012, observa-se a ocorrência de preclusão quanto ao pedido de incidência de correção monetária no período compreendido entre o cálculo de liquidação e o efetivo pagamento do crédito, na medida em que excedido o prazo de cinco dias, conforme disposição do art. 185 do CPCAGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.