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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 0006160-36.2020.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
17/09/2020
Julgamento
28 de Maio de 2020
Relator
Marcelo Cezar Muller
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. REDE SOCIAL. FACEBOOK. OFENSAS PESSOAIS. MANIFESTAÇÃO PÚBLICA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. RECONVENÇÃO.
A manifestação do pensamento é livre, devendo ser respeitado o direito das demais pessoas.As regras da responsabilidade civil têm aplicação, com a finalidade de garantir a indenização do dano, por ventura, provocado.A crítica, o descontentamento e a discordância, em regra, não configuram ato ilícito. A crítica representa exercício regular do direito de manifestação e de opinião. Como se trata de pessoa jurídica, a reparação de dano moral exige que seja atingida a honra objetiva. Em princípio, simples contrariedade, aborrecimento ou mero dissabor não possuem magnitude para causar ofensa a direito da personalidade. Nessas hipóteses o dano moral não é devido.Apelações não providas.