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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0274970-16.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
17/09/2020
Julgamento
29 de Abril de 2020
Relator
Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABLIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO.
O proprietário do veículo responde solidariamente com o condutor pelos danos causados. Ainda que a ausência do registro da transferência, por si só, não acarrete a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado, no presente caso, não restou comprovada a alienação do bem antes da ocorrência do sinistro.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.