29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 000XXXX-40.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
19/03/2015
Julgamento
11 de Março de 2015
Relator
Carlos Cini Marchionatti
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. CORTE DE LINHA TELEFÔNICA. JUSTIFICATIVA. PROVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
O corte do serviço de linha telefônica somente pode ocorrer mediante justificativa cabal por parte da operadora, que deve ser no mínimo verossímil de acordo com as regras de experiência, atos normativos próprios e dispositivos legais aplicáveis.Ausente causa plausível ao corte e demonstrada a interrupção por tempo considerável, havendo restabelecimento somente depois de ordem judicial, justifica-se a condenação por dano moral.Arbitra-se a indenização de dano moral de acordo com a ação da jurisprudência em situações análogas.