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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 0318818-92.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
22/09/2015
Julgamento
16 de Setembro de 2015
Relator
André Luiz Planella Villarinho
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO DOLOSA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A PRISÃO PREVENTIVA.
Ausentes no caso os requisitos à manutenção da segregação cautelar, diante da imputação apresentada pelo Ministério Público. Paciente primário, que responde apenas ao presente processo, no qual já foi ofertada inclusive a suspensão condicional do processo, evidenciando a desnecessidade da manutenção da medida extrema.No caso de eventual condenação a ser imposta ao paciente pelo presente delito, dificilmente lhe será atribuído um regime de pena tão gravoso quanto o atual, considerando ser o único processo criminal que responde. Constatada o descabimento da prisão, possível sua substituição por medida cautelar alternativa.ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA.