2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 050XXXX-64.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
03/03/2015
Julgamento
11 de Fevereiro de 2015
Relator
Marco Aurélio Heinz
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MULTA DE TRÂNSITO. DETRAN. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, POR NÃO SE CONSTITUIR NA AUTORIDADE DE TRÂNSITO COM COMPETÊNCIA DE APLICAR A PENALIDADE.
Nos termos do art. 281 do CTB, a autoridade de trânsito, na esfera de sua competência, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.Não sendo o DETRAN o órgão autuador, nem a autoridade de trânsito que aplicou a penalidade, não detém legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda que objetiva a suspensão da pontuação lançada em CNH, visto não poder modificar o ato administrativo questionado.Apelação desprovida.