18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX-57.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Ícaro Carvalho de Bem Osório
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. RECONHECIMENTO DE FURTO FAMÉLICO. ABSOLVIÇÃO.
\nPreliminar de nulidade da sentença por ofensa ao art. 212 do CPP. Rejeição. A nova redação do art. 212 do CPP apenas modificou a técnica de inquirição, podendo as partes indagar diretamente ao depoente. Apesar da reforma, o magistrado não está impedido de perguntar ao réu, à vítima e às testemunhas.\nAbsolvição pelo reconhecimento do furto famélico. No caso dos autos, a prova produzida em Juízo demonstra que o furto cometido amolda-se às condições necessárias para o reconhecimento do furto famélico - estado de necessidade e furto exclusivo de gêneros alimentícios e de um cartão assistencial para sua aquisição. Declarações em Juízo tanto da vítima, como do réu, harmonizadas neste sentido. Ausência de prova contraposta. Parecer do MP nesta Corte pelo reconhecimento da figura do furto famélico. Absolvição com base no art. 386, inciso III do Código de Processo Penal. \nPreliminar rejeitada. No mérito, apelo da Defesa provido.