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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0184886-08.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
04/11/2015
Julgamento
28 de Outubro de 2015
Relator
Bayard Ney de Freitas Barcellos
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. PLANTA COMUNITÁRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DEVOLUÇÃO DE VALORES. APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. PLANTA COMUNITÁRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DEVOLUÇÃO DE VALORES.
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. PLANTA COMUNITÁRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DEVOLUÇÃO DE VALORES. APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM.. PLANTA COMUNITÁRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DEVOLUÇÃO DE VALORES. Os contratos firmados sob a denominação Planta Comunitária de Telefonia não ensejam retribuição em ações tampouco devolução de valores, conforme restou assentado em sede de recurso repetitivo pelo STJ. Pedido de restituição de valores que, de qualquer modo, está prescrito.APELO DESPROVIDO.