29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 031XXXX-30.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
16/09/2020
Julgamento
5 de Março de 2020
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. LESÃO CONSOLIDADA.
Redução da capacidade laboral. Lesão consolidada. Aposentadoria indevida. Cabimento do auxílio-acidente. Juros de mora. Fazenda: 0,5% ao mês. Correção monetária. Índice: IPCA-E.CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO DA TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS PELA AUTARQUIA.- Nas ações em que vencidos os entes públicos, não há isenção. Apenas quando forem autores ou exequentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA.- Nas demandas acidentárias, condenado o INSS, os honorários advocatícios devem ser contados, de regra, no percentual de 10% sobre as parcelas vencidas até a data da sentença. Súmula nº 111 do STJ. Precedentes.PROVERAM EM PARTE O RECURSO. UNÂNIME.