29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR 028XXXX-66.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
16/09/2020
Julgamento
18 de Junho de 2020
Relator
Manuel José Martinez Lucas
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. MANUTENÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO.
Tendo sido o réu abordado na posse de grande quantidade de entorpecentes, de diversas espécies, em notório ponto de tráfico de drogas dominado por facções, e grande quantia de dinheiro em espécie, muito superior à que um cidadão comum carrega e mais alta até mesmo que duas vezes o salário mínimo mensal, forçosa é a manutenção da condenação emitida em primeiro grau.APENAMENTO. CASSAÇÃO DO PRIVILÉGIO E DA SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO RECLUSIVA OPERADA EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE.Apelo defensivo improvido.Apelo ministerial provido.