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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70049452006 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70049452006 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
19/06/2012
Julgamento
14 de Junho de 2012
Relator
Ricardo Moreira Lins Pastl
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DIMINUIÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. No caso, foi corretamente indeferida a antecipação dos efeitos da tutela, já que inexiste no instrumento qualquer adminículo de prova a corroborar a afirmação de redução das possibilidades do alimentante.
2. Ausência de elementos a indicar que o filho maior não necessita mais do auxílio material.
3. Reclamando a solução da questão dilação probatória, inviável, por ora, a redução pretendida.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM MONOCRÁTICA.