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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível : 71003412038 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71003412038 RS
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal Cível
Publicação
14/06/2012
Julgamento
17 de Maio de 2012
Relator
Eduardo Kraemer
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Ementa
TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
1. Aplica-se, na hipótese, as regras do Código de Defesa do Consumidor.
2. Responde a empresa aérea pela má prestação de serviços por ela ofertados.
3. Caracterizado o overbooking, possível a condenação à reparação pelos danos sofridos.
4. Danos morais caracterizados. Situação que ultrapassa a seara do mero aborrecimento, configurando efetiva lesão à personalidade.
5. Valor da indenização mantido. RECURSO DESPROVIDO.